O que é Arbitragem

A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos, previsto na Lei nº 9.307/96, em que as partes escolhem um ou mais árbitros imparciais para analisar o caso e proferir uma decisão chamada sentença arbitral. Essa sentença tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, via de regra, não pode ser revista pelo Poder Judiciário quanto ao mérito.

⚖️ informação Institucional

Este sistema de Justiça Arbitral é resgistrado como: Justiça Arbitral, CNPJ 55.597.871/0001-26, com sede em Rua Jornalista Sardo Filho, SN. Ilha da Conceição - Niterói RJ CEP 24050-100, nos termos da Lei nº 9.307/96.

Princípios básicos da Arbitragem

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Autonomia da vontade

As partes escolhem livremente submeter o litígio à arbitragem.

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Confidencialidade

O procedimento não é público, protegendo informações sensíveis.

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Imparcialidade

O árbitro deve ser neutro, sem favorecimento a qualquer parte.

Diferença em Relação ao Poder Judiciário

  • A arbitragem é voluntária – depende da vontade das partes
  • O árbitro é escolhido pelas partes – não é um magistrado nomeado pelo Estado
  • O procedimento é mais flexível – pode ser adaptado ao caso concreto
  • A decisão é mais rápida – não está sujeita à morosidade do Poder Judiciário
  • O processo é confidencial – não é público como os processos judiciais